Direito de Família na Mídia
Violência contra mulher: TJMG disciplina rotina de ações
07/03/2007 Fonte: TJMGO Tribunal de Justiça de Minas Gerais regulamentou, no dia 24/2, por meio da publicação da Resolução nº 529/2007, os órgãos competentes para processar e julgar causas decorrentes da prática de violência contra a mulher. A norma valerá até que sejam implantados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme propõe a chamada lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006), em vigor desde setembro do último ano.
A Resolução estabelece que a competência para conhecer e julgar as causas a que ela se refere irá variar de acordo com a existência ou não de varas criminais nas comarcas de Minas Gerais. Na capital, os inquéritos policiais e demais procedimentos decorrentes da prática de violência contra a mulher serão distribuídos para a 1ª Vara Criminal, no Fórum Lafayette.
Os processos cíveis e criminais em tramitação até a vigência da lei nº 11.340/2006 continuarão tramitando perante o juízo que já se encontram. A íntegra da Resolução pode ser obtida no Diário do Judiciário do dia 24/2.
Juizado Especializado
Atendendo à proposta da lei Maria da Penha, o TJMG designou, em 22/9/06, uma Comissão Temporária Especial para estudar a criação do Juizado de Violência e Familiar contra a Mulher. Integram a comissão a desembargadora Jane Silva, que a preside, os desembargadores Antônio Armando Anjos e Maria Beatriz Cairez, o juiz Herbert Carneiro, o procurador de justiça Carlos André Bittencourt e o promotor de justiça Rodrigo de Oliveira.
A juíza Flávia Birchal de Moura, do Juizado Especial Criminal da capital, pensa que é fundamental a criação de um Juizado Especializado para o combate efetivo à violência doméstica e o atendimento especializado. De acordo com a nova legislação, os Juizados que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar nas áreas psicosocial, jurídica e de saúde.
Lei Maria da Penha
Como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher entrou em vigor, em 22/9/2006, a lei Maria da Penha, que leva esse nome em homenagem a Maria da Penha Fernandes que, em 1983, ficou tetraplégica após ser agredida pelo ex-marido. Com a lei, o agressor está sujeito à prisão em flagrante e à prisão preventiva. Além disso, a pena de detenção ao acusado triplicou, podendo chegar a três anos de prisão.